Resolução SE - 77, de 30-10-2009

 

Estabelece normas para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, para o ano de 2010,nas escolas da rede estadual, e dá providências correlatas

 

O Secretário da Educação, considerando:

o esforço empreendido pelo Governo do Estado para assegurar a progressiva universalização do ensino médio gratuito,conforme o disposto no inciso II do artigo 208 da Constituição Federal;

a necessidade de se estabelecerem diretrizes e procedimentos que garantam o adequado atendimento à demanda do ensino médio, resolve:

Artigo 1º - No processo de atendimento à demanda do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano de 2010, as autoridades educacionais deverão contemplar:

I - alunos concluintes do ensino fundamental da própria escola;

II - alunos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas, preferencialmente na mesma área de abrangência de sua residência; e

III - demais candidatos ao ingresso em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, observada a legislação em vigor.

Artigo 2º - As inscrições de candidatos ao ensino médio e a efetivação das matrículas nas escolas estaduais serão realizadas exclusivamente por meio do Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, conforme a seguinte ordem de procedimentos:

I - consulta ao aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, sobre o interesse em cursar o ensino médio, em 2010, na rede estadual, procedendo à digitação no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação;

II - cadastramento e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos, de candidatos que não freqüentaram escola pública em 2009 e demais candidatos que pretendam retomar os estudos em 2010, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;

III - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas que confirmarem o interesse na matrícula em escola estadual de ensino médio;

IV - compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;

V - efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos inscritos e dos alunos do ensino médio em continuidade de estudos;

VI - divulgação dos resultados para a comunidade escolar, afixando a listagem desses candidatos nas escolas receptoras da matrícula, nas escolas de origem e nos postos para aqueles inscritos conforme o disposto no inciso II deste artigo; e

VII - confirmação da matrícula no ensino médio, na escola de destino, pelo aluno ou responsável por ele.

Artigo 3º - O atendimento à demanda do ensino médio obedecerá às seguintes diretrizes:

I - a matrícula deverá respeitar o turno de trabalho do aluno, inclusive daquele que comprovar ser aprendiz, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente;

II - as escolas poderão compor turmas de educação de jovens e adultos, desde que devidamente homologadas pelas respectivas Coordenadorias de Ensino;

III - todas as escolas estaduais serão postos de inscrição, onde serão prestadas informações aos candidatos quanto às unidades escolares que oferecem ensino médio, para melhor orientá-los no momento de sua inscrição.

Parágrafo único - Para atendimento à demanda escolar dos alunos que não estudaram em escolas públicas em 2009, as inscrições devem ser efetuadas conforme modelo de ficha constante do anexo II que integra a presente resolução.

Artigo 4º - Caberá às Coordenadorias de Ensino o gerenciamento do processo de atendimento à demanda.

Artigo 5º - As Diretorias de Ensino serão responsáveis pela acomodação de toda a demanda, inclusive acompanhando a digitação das inscrições com as respectivas sugestões de escolas e a efetivação da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação.

Artigo 6º - O processo de matrícula dos alunos será realizado em conformidade com o cronograma constante do anexo I que integra a presente resolução.

Parágrafo único - As solicitações de transferências serão atendidas durante todo o ano letivo, observando o número de vagas disponíveis na escola de destino.

Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nota:

Constituição Federal;

Anexo I

4 a 19/11/2009 - consulta para confirmar o interesse do aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública em cursar o ensino médio em escola estadual;

10 a 23/11/2009 - os postos de inscrição farão o cadastramento, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE, dos candidatos que não freqüentaram escola pública em 2009, e de candidatos que pretendam retomar os estudos em 2010, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;

13 a 23/11/2009 - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos alunos da rede pública que confirmaram o interesse em efetuar matrícula em escola estadual, no ensino médio;

A partir de 23/11 - digitação das matrículas dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2010;

23/11 a 3/12/2009 - compatibilização, pela Diretoria de Ensino, das vagas remanescentes, ratificação da escola para a matrícula de 2010 e digitação no Sistema de Cadastro de Alunos;

4 a 11/12/2009 - divulgação dos resultados nas escolas receptoras, nas escolas de origem e nos postos de inscrição para os inscritos conforme inciso II do artigo 2º da presente resolução;

8 a 18/12/2009 - confirmação da matrícula no ensino médio com entrega de documentação pelo aluno ou pais/responsável, na escola de destino;

1º a 22/12/2009 - digitação do rendimento escolar individualizado de todos os alunos das escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos;

11/1/2010 - prazo final para as escolas estaduais concluírem a digitação das matrículas de seus alunos em continuidade de estudos, para o ano letivo de 2010;

A partir de 7/1/2010 e durante todo o ano – atendimento aos alunos em transferência, de acordo com o número de vagas existentes na escola de destino, com imediato registro no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE, obedecendo aos critérios estabelecidos em resolução especifica;

1º a 22/6/2010 - inscrição dos candidatos a vaga nos cursos de educação de jovens e adultos (2º semestre);

23/6 a 13/7/2010 - efetivação da matrícula dos alunos da modalidade de educação de jovens e adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE (2º semestre).

 

 

 

 

Anexo II

Ficha de Inscrição - Modelo I

Para ingressantes, em 2010, na 1ª série do Ensino Médio, inclusive Educação de Jovens e Adultos, concluintes do ensino fundamental em escolas públicas, no ano de 2009.

  R.A.                                                                                            DC                     U.F.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6 - Nome completo do Aluno

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Sexo                    Raça / Cor           Data de Nascimento do  Aluno                      Nec.Esp. (S/N)         Tipo Nec. Especial           Bolsa Família (S/N)

 

M - Masculino

F  - Feminino

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12 - Nome  completo da Mãe

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13 - Nome completo do Pai

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nacionalidade             R.G. do Aluno                                                                                   DC            U.F.                                   Data emissão RG civil

 

1 – Brasileiro          

2 – Estrangeiro       

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Município de Nascimento                                                                                                                                                                                                   U.F.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Endereço (nome completo do logradouro - Rua , Av. , Largo  etc.)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Número                                       Complemento do Endereço ( Apto., casa, bloco  etc.)                            Zona de Residência (Urbana ou Rural) 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0 – Urbana

1 - Rural

29 - Bairro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CEP                                                                          Cidade                                                                                                                                                               U.F.

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DDD                       Telefone Residencial                                           Telefone de Recados                                          Ramal / nome da pessoa  para recados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Escola onde cursa a 8ª série / IV termo do Ensino Fundamental                                                                               Período

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sugestão de Escolas                                             Período    ¨  Diurno      ¨  Noturno 

 

    Código CIE da Escola              Nome da Escola

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBS:   Havendo vaga, o aluno será matriculado na escola e turno sugeridos, caso contrário será encaminhado para outra escola.

No período de 04 a 11 de dezembro, o aluno deverá verificar junto à secretaria de sua escola em qual unidade deverá efetivar sua matrícula para o ensino médio.

No período de 08 a 18 de dezembro, o aluno deverá encaminhar-se à escola de destino para confirmar sua matrícula no ensino médio.

______________________, ______ de ________________________ de 2009   __________________________________

                                                                                                                                                 (assinatura do aluno ou responsável)

 

Declaro para fins de matrícula na 1ª série do Ensino Médio que é aluno(a) regularmente matriculado(a) na (    ) 8ª série / (    ) IV termo do Ensino Fundamental, desta unidade escolar, sendo freqüente até a presente data.     _________________, ____ de _____________ /2009

                                                            

 

 

 

_______________________________________________

Carimbo e Assinatura do Diretor de Escola

 

Ficha de Inscrição -  Modelo II

Para ingressantes, em 2010, na 1ª série do Ensino Médio, inclusive na Educação de Jovens e Adultos, concluintes do ensino fundamental, em 2009, em escolas não públicas e

para aqueles que estão retomando os estudos.

  R.A.                                                                                            DC                     U.F.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6 - Nome completo do Aluno

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Sexo                    Raça / Cor           Data de Nascimento do  Aluno                      Nec.Esp. (S/N)         Tipo Nec. Especial           Bolsa Família (S/N)

 

M - Masculino

F  - Feminino

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12 - Nome  completo da Mãe

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13 - Nome completo do Pai

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nacionalidade             R.G. do Aluno                                                                            DC            U.F.                                           Data emissão RG civil

 

1 – Brasileiro          

2 – Estrangeiro       

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Município de Nascimento                                                                                                                                                                                                   U.F.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Endereço (nome completo do logradouro - Rua , Av. , Largo  etc.)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Número                                       Complemento do Endereço ( Apto., casa, bloco  etc.)                            Zona de Residência (Urbana ou Rural) 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0 – Urbana

1 - Rural

29 - Bairro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CEP                                                                          Cidade                                                                                                                                                               U.F.

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DDD                       Telefone Residencial                                           Telefone de Recados                                                       Ramal / nome da pessoa  para recados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Escola onde cursa a 8ª série / IV termo do Ensino Fundamental                                                                                Período

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sugestão de Escolas                                             Período    ¨  Diurno      ¨  Noturno 

 

    Código CIE da Escola               Nome da Escola

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBS:   Havendo vaga, o aluno será matriculado na escola e turno sugeridos, caso contrário será encaminhado para outra escola.

No período de 04 a 11 de dezembro, o aluno deverá verificar junto ao posto de inscrição em qual escola deverá efetivar sua matrícula para o ensino médio.

No período de 08 a 18 de dezembro, o aluno deverá encaminhar-se à escola de destino para confirmar sua matrícula no ensino médio.

______________________, ______ de ________________________ de 2009   __________________________________

                                                                                                                                                 (assinatura do aluno ou responsável)

Posto

   

 

 

Assinatura do responsável pela inscrição no Posto